RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o prazo de 03/10/22 a 09/12/22 para a verificação subsequente dos taxímetros instalados nos veículos-táxi licenciados no município de VITÓRIA referente ao exercício de 2022.
Art. 2° O proprietário do veículo-táxi deverá agendar antecipadamente a data da verificação e emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da taxa de serviço. O agendamento deve ser realizado acessando o site do Ipem-ES (www.ipem.es.gov.br) > Serviços Online > Verificação de Taxímetro – Agendamento.
Art. 3° O proprietário do veículo-táxi deverá comparecer ao local da verificação, na data e horário previamente agendado e informados na GRU, para que seja efetuada a verificação do taxímetro.
Art. 4° No momento da verificação, obrigatoria -mente, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sem rasuras:
a) Autorização da Prefeitura;
b) Ordem de Serviço emitida por oficina autorizada;
c) Último Certificado de Verificação do Taxímetro;
d) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);
e) Carteira Nacional de Habilitação do Motorista (CNH);
f) Comprovante de Pagamento da GRU referente ao serviço de verificação;
Art. 5° O proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que não comparecer com o taxímetro para a verificação no prazo determinado no artigo 1° e não realizar a verificação dentro do exercício de 2022 será autuado, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 8° e 9°, da Lei n° 9933/99 de 20 de dezembro de 1999, com as recomendações do item 37, da Resolução CONMETRO n° 11/88.
Art. 6° O taxímetro que, durante a verificação, ficar reprovado e necessitar de reparos deverá ser submetido à nova verificação após a conclusão dos serviços realizados por oficina autorizada, sobpena das penalidades previstas no artigo 6° desta Instrução de Serviço. Deverá ser retirada nova GRU e agendada nova data e horário na sede do IPEM-ES.
Art. 7° O veículo-táxi que no exercício corrente já tenha submetido o taxímetro à verificação subsequente, estando com a marca oficial com indicação de “VERIFICADO ATÉ 2023”, em função da necessidade de adequação dos valores tarifários conforme DECRETO N° 21.140 de 08 de agosto de 2022, deverá atender todos os itens desta Instrução de Serviço, reapresentando o taxímetro para verificação.
Art. 8° Será dada ampla divulgação da presente Instrução aos Municípios respectivos, Sindicato e/ou Associações e demais Órgãos interessados.
Art. 9° Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO EDUARDO CORREA VIDIGAL
Diretor Geral