CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os procedimentos para que sejam mais eficientes, ágeis e sustentáveis economicamente;
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o inciso II do artigo 14, da Instrução de Serviço N n° 78 de 24 de abril de 2020.
Art. 2° Revogar os parágrafos 1° e 3° do art. 29, da Instrução de Serviço N n° 78 de 24 de abril de 2020.
Art. 3° Alterar o parágrafo 4° do art. 29, da Instrução de Serviço N n° 78 de 24 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4° Somente serão permitidos no máximo 04 (quatro) agendamentos para cada CFC nos horários disponíveis para a categoria D.
Art. 4° Alterar o inciso II do Art. 29, da Instrução de Serviço N n° 78 de 24 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II – 01 (uma) em 01 (uma) hora para a categoria C, D e E no período de 7:00h as 10:00h.
Art. 5° A oferta de provas práticas nos municípios do interior do Estado será restabelecida gradativamente por deliberação da Diretoria Geral, respeitando às diretrizes das autoridades de saúde no que diz respeito ao enfrentamento a pandemia do Covid-19, bem como a demanda de candidatos e capacidade de atendimento do Detran.
Art. 6° Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de junho de 2020.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde