(DOE de 29/11/2012)
Altera o Anexo I da Instrução de Serviço n° 06/05-SGAF, que classifica as unidades fixas e móveis de fiscalização nas categorias que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o dispositivo no art. 5° da Instrução Normativa n° 726/05-GSF, de 21 de junho de 2005, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/05-SGAF, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO
“…………………………………………………………
3. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS |
CÓDIGO |
|
3.1. |
Posto Fiscal Aeroporto |
2880 |
3.2. |
Posto Fiscal Correios |
2878 |
3.3. |
Posto Fiscal Furnas |
0507 |
3.4. |
Posto Fiscal JK |
0329 |
3.5. |
Posto Fiscal JK – Saída |
3117 |
3.6. |
Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis) |
2898 |
…………………………………………………………”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Superintendente da receita, em Goiânia, aos 27 dias do mês de novembro de 2012.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita