O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007 e com base no parágrafo único do artigo 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica n° 64, de 25 de março de 2013 e Instrução n° 896, de 13 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar no anexo único da Instrução do Detran/DF n° 1.014, de 30 de dezembro de 2021, publicada no DODF n° 246, de 31 de dezembro de 2020:
I – As nomenclaturas dos Códigos 04049, 04052, 04053 e 04055 para “Transporte de Escolar (STCE) – Registro de Veículo e geração de Autorização”; “Transporte de Escolar (STCE) – Autorização de tráfego por veículo”; “Transporte de Escolar (STCE) – Renovação de Autorização de tráfego por veículo semestral”; “Transporte de Escolar (STCE) – 2ª Via de Autorização ao Autorizatário”; respectivamente;
II – A nomenclatura e valor do Código 04056 para “Transporte de Escolar (STCE) – Renovação do Registro da Credencial a cada 36 (trinta e seis meses), valor R$ 397,00” e
III – Incluir “Código 04097 Transporte de Escolar (STCE) – Análise de Requerimento de Pedido de Autorização, valor R$ 326,00” e “Código 04098 Transporte de Escolar (STCE) – Reanálise de Requerimento de Pedido de Autorização, valor R$ 163,00”.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ZÉLIO MAIA DA ROCHA