O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007, e
CONSIDERANDO os termos da Lei Distrital n° 6.613, de 02 de junho de 2020, associada ao Decreto n° 41.448, de 10 de novembro de 2020 e ao processo 00055-00062005/2020-61,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até 31/05/2022, o prazo estabelecido no § 1° do artigo 2° da Instrução n° 122, de 23 de fevereiro de 2022, para que os Centros de Formação de Condutores – CFCs, Clínicas Médicas/Psicológicas solicitem a Adesão ao Programa Habilitação Social.
Art. 2° Convalidar os atos praticados até a publicação desta Instrução no que se refere à adesão ao Programa Habilitação Social.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO GOMES NASCIMENTO