O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007, e
CONSIDERANDO os termos da Lei Distrital n° 6.613, de 02 de junho de 2020, associada ao Decreto n° 41.448, de 10 de novembro de 2020 e ao processo 00055-00037982/2022-91,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender por 60 dias a aplicabilidade do § 2° do inciso IV do artigo 2° da Instrução n° 122, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no DODF n° 41, de 02 de março de 2022.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO GOMES NASCIMENTO