O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007 e
CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 1° da Resolução 110, de fevereiro de 2010, do CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o prazo para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no âmbito do Distrito Federal, conforme o seguinte cronograma:
I – algarismos finais da placa 1 e 2 – prazo final para renovação até 30 de setembro;
II – algarismos finais da placa 3, 4 e 5 – prazo final para renovação até 31 de outubro;
III – algarismos finais da placa 6, 7 e 8 – prazo final para renovação até 30 de novembro; e
IV – algarismos finais da placa 9 e 0 – prazo final para renovação até 31 de dezembro.
Art. 2° O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico – CRLVe será disponibilizado ao proprietário após quitação dos débitos referentes a:
I – imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
II – multas de trânsito e ambientais, segundo a Resolução n° 108 do Contran; e
III – renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, conforme a Lei n° 3932/2006 e demais débitos decorrentes de serviços pendentes.
Art. 3° Até o quinto dia útil da quitação dos débitos que incidirem no cadastro do veículo, conforme artigo anterior, o proprietário de reboque, semi-reboque ou veículo automotor registrado no Distrito Federal poderá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico – CRLVe diretamente no aplicativo do Detran Digital
Art. 4° Fica revogada a Instrução DETRAN/DF n° 470, de 19 de agosto de 2021, publicada no DODF n° 162, de 26/08/2021.
Art. 5° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES