CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade da adoção de normas para proceder à habilitação e cadastro de Médicos Veterinários – Responsáveis Técnicos por eventos pecuários, sem vínculo com Serviço Oficial Estadual, para emissão de Guias de Trânsito Animal (e-GTA), exclusivamente para a saída dos animais;
CONSIDERANDO que o controle do trânsito animal é de fundamental importância para o sistema de defesa sanitária.
RESOLVE:
Art. 1° Dar nova redação ao art. 2° da Instrução Normativa n° 01 de 22 de janeiro de 2019, publicado no DOE n° 5285 de 24 de janeiro de 2019 e acrescer o parágrafo único.
Parágrafo Único. O art. 2° da Instrução Normativa n° 01 de 22 de janeiro de 2019 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Responsável Técnico poderá cadastrar junto à ADAPEC (anexo II) auxiliares de fiscalização em eventos pecuários, os quais ficarão sob sua inteira responsabilidade, devendo ser capacitados pelo órgão.”
“Parágrafo Único. O auxiliar de fiscalização terá como atribuição única e exclusiva auxiliar o médico veterinário RT no manejo dos animais e posterior conferência do rebanho em conformidade com o informado pelo documento de trânsito (GTA).”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2019.
ALBERTO MENDES DA ROCHA
Presidente