CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade da adoção de normas para proceder à habilitação e cadastro de Médicos Veterinários – Responsáveis Técnicos por eventos pecuários, sem vínculo com Serviço Oficial Estadual, para emissão de Guias de Trânsito Animal (e-GTA), exclusivamente para a saída dos animais;
CONSIDERANDO que o controle do trânsito animal é de fundamental importância para o sistema de defesa sanitária.
RESOLVE:
Art. 1° Acrescer ao art. 1° da Instrução Normativa n° 01, de 22 de janeiro de 2019, publicado no DOE n° 5285, de 24 de janeiro de 2019, o parágrafo segundo e alterar o parágrafo único para parágrafo primeiro.
Parágrafo Único. O do art. 1° da Instrução Normativa n° 01 de 22 de janeiro de 2019, passará a vigorar com o acréscimo do parágrafo segundo com a seguinte redação:
“§ 2° A habilitação junto à SFA/TO deverá levar em consideração o município de domicílio do profissional médico veterinário. Lembrando que, esse poderá também credenciar-se a outros municípios desde que cumpra com as normas da legislação em vigor.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 06 dias do mês de março de 2019.
ALBERTO MENDES DA ROCHA
Presidente