DOE de 07/10/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do atestado de vacinação contra a Influenza Equina para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA de equídeos para exposições, leilões, esportes, aglomeração com finalidade comercial e aglomeração sem finalidade comercial.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto na Instrução de Serviço DDA n° 017/01 de 16 de novembro de 2001 e Portaria DDA n° 162 de 18 de outubro de 1994,
Considerando a necessidade de preservar as condições sanitárias do rebanho equídeo goiano das doenças de notificação compulsória da Organização Mundial de Saúde Animal-OIE;
Considerando a ocorrência de recentes surtos de Influenza Equina no país;
Considerando a vacinação como principal ferramenta de controle da Influenza Equina;
Considerando, por fim, a necessidade de garantir o controle da ocorrência de surtos da doença no Estado de Goiás, com o objetivo de resguardar sanitária e economicamente a equideocultura estadual,
RESOLVE:
Art. 1° ESTABELECER no Estado de Goiás, a obrigatoriedade de apresentação do atestado de vacinação contra Influenza Equina para fins de emissão de guia de trânsito animal – GTA de equídeos (asininos, muares e equinos), conforme modelo disposto no Anexo I, para as seguintes finalidades:
I – Exposição;
II – Leilão;
III – Esporte;
IV – Aglomeração com finalidade comercial;
V – Aglomeração sem finalidade comercial;
Parágrafo Único. No atestado de vacinação contra Influenza Equina deverá constar o imunógeno utilizado com seu respectivo número do lote, partida e data de validade, bem como a data da realização da vacinação e o n° da Nota Fiscal do produto. O atestado deverá estar devidamente assinado e carimbado por médico veterinário inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
Art. 2° ESTABELECER no Estado de Goiás, prazo de carência de quinze (15) dias pós-vacinaçâo contra Influenza Equina, para fins de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA);
Art. 3° ESTABELECER a validade da imunização contra Influenza Equina de no máximo cento e oitenta (180) dias, no Estado de Goiás, para fins de emissão da documentação zoossanitária (GTA/e-GTA) de equídeos junto à AGRODEFESA;
Art. 4° PERMITIR, no Estado de Goiás, além da via original, a apresentação de cópia autenticada em cartório ou pelo serviço veterinário oficial – SVO do comprovante de vacinação do passaporte equino, desde que assinado e carimbado por médico veterinário inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária -CRMV, constando a identificação do tipo/marca da vacina contra Influenza Equina utilizada, bem como a data da vacinação, lote, número da partida, validade e n° da Nota Fiscal do produto, para fins de acompanhamento da GTA;
Art. 5° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, Goiânia/GO, aos 30 dias do mês de setembro de 2015.
Arthur Eduardo Alves de Toledo
Presidente