DOE de 26/01/2018
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1° a 4° e no inciso III do art. 5° do Decreto n° 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT n° 008, de 28.3.2003,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Instrução Normativa CAT n° 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.2.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 005/2018
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 008/2003
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
PRODUTO | UNIDADE | Base de Cálculo (R$) |
…………………….. | …………………….. | …………………….. |
Feijão |
||
…………………….. | …………………….. | …………………….. |
– preto em saco de até 5 kg |
kg | 5,90 |
– preto em saco superior a 5 kg |
kg | 4,50 |
– outros em saco de até 5 kg |
kg | 8,50 |
– outros em saco superior a 5 kg |
kg | 5,50 |
…………………….. | …………………….. | …………………….. |
“