INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 006, DE 24 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 25.04.2024)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fi scalcorrespondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 001, de 29.01.2024, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual