DOE de 24/02/2018
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8°, no inciso I do artigo 9° e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou as suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração da mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 003, de 19.1.2018, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.2.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 006 /2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 003/2018
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2018 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50kg) |
janeiro |
19,79 |
fevereiro |
18,53 |
“.