DOE de 29/08/2015
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
considerando a necessidade de promover ajustes nos valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior de algumas das mercadorias relacionadas no Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 010, de 30.5.2012,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.9.2015.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE n° 008/2015
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SER N° 010/2012
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
PRODUTO | UNI-DADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
Leite UHT (longa vida) | un | 2,82 |
Queijo mussarela | kg | 19,40 |
Queijo prato | kg | 20,75 |
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