DOE de 29/08/2015
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
considerando o disposto nos arts. 1° a 4° e no inciso III do art. 5° do Decreto n° 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com charque, produto considerado componente da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT n° 008/2003,
RESOLVE:
I – O Anexo II da Instrução Normativa CAT n° 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.9.2015.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 009/2015
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 008/2003
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
PRODUTO | UNI-DADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
……………………………………………………………………………………………. | ………………………….. | ………………………………………………………….. |
Charque | ||
– coxão 1ª | kg | 24,60 |
– traseiro | kg | 22,80 |
– dianteiro | kg | 16,34 |
– ponta de agulha | kg | 14,58 |
– cavaco e miúdos | kg | 8,29 |
……………………………………………………………………………………………. | ………………………….. | ………………………………………………………….. |