DOE de 27/04/2017
Altera a Instrução Normativa SRE nº 008/2011, que dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4° e nos incisos II dos §§ 1° e 2° do art. 6° do Decreto n° 21.981, de 30.12.99, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS relativo a produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino e bufalino,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 008, de 30.5.2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.5.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 010/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 008/2011
“