DOE de 29/08/2015
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
considerando o disposto no § 3° do art. 4°, no inciso II do art. 8°, no inciso I do art. 9°, no item 3 da alínea “b” do inciso II do art. 10 e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE n° 001, de 15.1.2015, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 001, de 15.1.2015, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.8.2015.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 011/2015
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 001/2015
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2015 | CRÉDITO FISCAL (R$/ saco de 50 kg) |
JANEIRO | 18,76 |
FEVEREIRO | 19,13 |
MARÇO | 18,15 |
ABRIL | 18,49 |
MAIO | 19,23 |
JUNHO | 18,18 |
JULHO | 18,66 |
AGOSTO | 19,86 |