INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 012 , DE 30 DE JULHO 2024.
(DOE de 31.07.2024)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, é aquela relacionada na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.8.2024.
Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa CAT n° 21, de 27.12.2023.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual