DOE de 29/03/2018
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3° do Decreto n° 35.679, de 13.10.2010, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso III do artigo 3° do Decreto n° 35.679, de 13.10.2010.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.4.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 012 /2018
ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO, PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | |||
MARCA COMERCIAL | NBM/SH | CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE / HORA | BASE DE CÁLCULO POR AMPERE / HORA (R$) |
Moura, Heliar, Bosch, AC Delco, Magneti Marelli |
8507.10.10 |
até 20 Ah |
21,76 |
8507.10.90 |
acima 20 e até 89 Ah |
6,60 | |
8507.10.90 |
acima de 89 Ah |
6,65 | |
Outras Marcas |
8507.10.10 |
até 20 Ah |
18,40 |
8507.10.90 |
acima 20 e até 89 Ah |
5,98 | |
8507.10.90 |
acima de 89 Ah |
5,92 |