DOE de 23/05/2018
CONSIDERANDO o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8°, no inciso I do artigo 9° e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 003, de 19.1.2018, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.5.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa CAT n° 014/2018
“ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa CAT n° 003/2018
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2018 |
CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
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maio |
19,13 |