DOE de 29/06/2017
Altera a Instrução Normativa CAT n° 001/2017, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 8°, no inciso I do art. 9° e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa CAT n° 001, de 16.1.2017, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 001, de 16.1.2017, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.6.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 014/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 001/2017
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2017 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 KG) |
janeiro |
16,53 |
fevereiro |
16,19 |
março |
14,54 |
abril |
14,26 |
maio |
16,07 |
junho |
17,21 |