INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 017, DE 26 DE JULHO DE 2017
DOE de 29/07/2017
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 44.765, de 20.7.2017, e a necessidade de determinação da base de cálculo do ICMS incidente na saída interna ou interestadual de confecções produzidas no Polo Têxtil do Agreste,
RESOLVE:
I – Estabelecer os valores constantes do Anexo Único, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações de saída, interna ou interestadual, de confecções produzidas no Polo Têxtil do Agreste, efetuadas por contribuinte não inscrito no Cacepe;
II – Determinar que prevalece o valor da mercadoria constante do Anexo Único, na hipótese de o valor declarado pelo contribuinte ser inferior; e
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.8.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 017/2017
Relação das confecções produzidas no Polo Têxtil de
Confecção do Agreste