INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 29.12.2023)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerantes e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, nos termos do inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 02.09.2005, é aquela relacionada na página da Sefaz na Internet, na área reservada à publicações.1
Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa CAT n° 008, de 23.05.2023.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual