DOE de 31/07/2018
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 015, de 28.5.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor 1°.8.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 023/2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 015/2018
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
…………………. | …………………. |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml | |
…………………. | …………………. |
Cacildis Amber Lager (AC) |
6,43 |
Petra Puro Malte (AC) |
5,87 |
…………………. | …………………. |
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml | |
…………………. | …………………. |
Cacildis Amber Lager (AC) |
3,76 |
Petra Puro Malte (AC) |
3,43 |
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml | |
…………………. | …………………. |
Cacildis Amber Lager (AC) |
6,89 |
Capunga – todas |
10,21 |
Petra Puro Malte (AC) |
6,29 |
…………………. | …………………. |
Cerveja em lata de até 310 ml | |
…………………. | …………………. |
Cacildis Amber Lager (AC) |
2,21 |
Petra Puro Malte (AC) |
2,02 |
Cerveja em lata de 311 a 360 ml | |
…………………. | …………………. |
Cacildis Amber Lager (AC) |
2,58 |
Petra Puro Malte (AC) |
2,35 |
…………………. | …………………. |
”