DOE de 24/12/2016
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.1.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 24/2016
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 003/2016
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
…………………………………………………. | ………………………………. |
Cerveja em lata de 501 a 660 ml | |
…………………………………………………. . | ……………………………. |
Skol Pilsen | 3,24 |
………………………………………………………………………………………. |