DOE de 31/08/2018
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 3°-A do Decreto n° 32.958, de 21.1.2009, e a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com cimento, em relação aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 025, de 30.7.2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.9.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 029/2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 025/2018
CIMENTO | ||||
MARCA COMERCIAL | BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR EMBALAGEM (R$) | |||
5 kg | 25 kg | 40 kg | 50 kg | |
……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. |
FORTE |
12,26 | 17,49 | ||
……….. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. |
”’ |