DOE de 27/09/2018
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 015, de 28.5.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor 1°.10.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° /2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 015/2018
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
…………………….. |
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Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml | |
…………………….. |
…………………….. |
Nossa Pilsen |
2,30 (NR) |
…………………….. |
…………………….. |