DOE de 21/12/2017
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8°, no inciso I do artigo 9° e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 001, de 16.1.2017, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.12.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 036/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 001/2017
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2017 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 Kg) |
janeiro | 16,53 |
fevereiro | 16,19 |
março | 14,54 |
abril | 14,26 |
maio | 16,07 |
junho | 17,21 |
julho | 19,06 |
agosto | 19,81 |
setembro | 18,89 |
outubro | 18,69 |
novembro | 19,05 |
dezembro | 19,44 |