DOE de 21/12/2017
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa CAT n° 035, de 14.12.2017, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes,
RESOLVER:
Art. 1° …………………………….
………………………………………
Parágrafo único. A partir de 1° de março de 2018, quando o valor da base de cálculo do mencionado imposto, estabelecida nos termos do Anexo Único, for inferior ao valor da operação declarado pelo contribuinte no respectivo documento fiscal, prevalece como base de cálculo o referido valor declarado. (NR)
………………………………………
Art. 2° Fica revogado o inciso II da Instrução Normativa CAT n° 034, de 28.11.2017.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
I – retroativamente a 1°.12.2017, relativamente ao disposto no art. 2°; e
II – a partir de 1°.1.2018, relativamente ao disposto no art. 1°.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 037, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
(DOE de 21.12.2017)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa CAT n° 035, de 14.12.2017, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes,
RESOLVER:
Art. 1° …………………………….
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Parágrafo único. A partir de 1° de março de 2018, quando o valor da base de cálculo do mencionado imposto, estabelecida nos termos do Anexo Único, for inferior ao valor da operação declarado pelo contribuinte no respectivo documento fiscal, prevalece como base de cálculo o referido valor declarado. (NR)
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Art. 2° Fica revogado o inciso II da Instrução Normativa CAT n° 034, de 28.11.2017.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
I – retroativamente a 1°.12.2017, relativamente ao disposto no art. 2°; e
II – a partir de 1°.1.2018, relativamente ao disposto no art. 1°.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual