DOE de 23/11/2018
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa CAT n° 033, de 27.9.2018, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 033, de 27.9.2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.12.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 038 /2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 033/2018
BEBIDAS QUENTES |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
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TIPO |
MARCA |
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……………… |
…………………………….. |
……………………. |
6. Vodca |
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……………… |
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