(DOE de 29/06/2016)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1° a 4° e no inciso III do art. 5° do Decreto n° 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT n° 008, de 28.3.2003,
RESOLVE:
I – O Anexo II da Instrução Normativa CAT n° 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.7.2016.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 009/2016
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 008/2003
(inciso I, “b”)
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
……………………………………… |
……………. |
……………. |
Feijão |
||
– macássar (corda) em saco de até 5 kg |
kg |
3,80 |
– macássar (corda) em saco superior a 5 kg |
kg |
3,18 |
– preto em saco de até 5 kg |
kg |
6,80 |
– preto em saco superior a 5 kg |
kg |
5,75 |
– outros em saco de até 5 kg |
kg |
9,50 |
– outros em saco superior a 5 kg |
kg |
7,92 |
………………………………….. |
………….. |
……………….. |
“