(DOE de 14/11/2012)
Altera o Anexo da Instrução Normativa GAB/CRE nº 006/2012 para incluir o campo para informar o número do AR ou Edital de ciência do auto de Infração.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de que Termo de Ciência e Juntada de Provas em Meio Eletrônico disciplinado pela Instrução Normativa nº 006/2012/GAB/CRE comporte todas as possibilidades dispostas pelo artigo 112 da Lei 688/96:
Determina
Art. 1º Passa a vigorar com a redação do anexo único desta Instrução Normativa o Anexo da Instrução Normativa nº 006/2012/GAB/CRE.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 08 de novembro de 2012.
ACYR RODRIGUES MONTEIRO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
TERMO DE JUNTADA E CIÊNCIA DE PROVAS EM MEIO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº:
SUJEITO PASSIVO:
CPF/CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
1 – Relação dos arquivos digitais constantes da mídia:
* Art. 6º, §5º, IN nº 006/2012/GAB/CRE: todos os documentos digitais referenciados ou utilizados para fundamentar a ação fiscal devem estar na mídia.
2 – Termo de Juntada:
Nesta data juntamos ao Processo Administrativo Tributário nº _______________, a mídia ótica descrita no item 1.
_________________, __/__/____
___________________________
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Assinatura e carimbo funcional
3 – Termo de Ciência Pessoal ou por Aviso de Recebimento – AR:
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Ciência Pessoal: _________________, __/__/____ Assinatura do Sócio-Gerente, Responsável Legal ou Procurador Nome: CPF: |
Ciência por AR: Número do AR ______________________ |
Ciência por Edital: Número do D.O.E. Data da Publicação: ______________________ |
Anexa a este termo se encontra uma cópia da mídia ótica formato DVD ou CD, contendo provas em formato eletrônico, nos termos da Instrução Normativa nº 006/2012/GAB/CRE, relacionadas acima.