O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n° 10.149, de 9 de dezembro de 1991, que declara dias de ponto facultativo o dia 24 de dezembro, a partir das 12h (doze horas), véspera de Natal; e o dia 31 de dezembro, a partir das 12h (doze horas), véspera do Ano Novo;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 20.434 de 18 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente durante as comemorações das festas de final de ano;
RESOLVEM:
Art. 1° Ficam suspensos os expedientes da Procuradoria-Geral do Município (PGM), na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG) e da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC) nas manhãs dos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, mediante compensação de carga horária, de acordo com as regras estabelecidas no Decreto n° 20.434 de 18 de dezembro de 2019.
§ 1° Excetuam-se do caput, na manhã do dia 24 de dezembro de 2019, das 9h às 11h30min, as atividades de competência da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2° Fica mantido o funcionamento do Edifício Intendente José Montaury, exclusivamente, para os espaços ocupados pela Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, no dia 24 de dezembro de 2019, das 9h às 11h30min.
§ 3° A SMF designará dois servidores que acessarão o Edifício Intendente José Montaury, em 24 de dezembro de 2019, pela portaria a Rua Siqueira Campos, 1300, os quais devem fazer a abertura do acesso da Travessa Mário Cinco Paus, s/n°, para a entrada de todos os demais servidores que irão exercer suas atividades na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 4° As saídas de acesso para os demais andares do Edifício Intendente José Montaury deverão ser sinalizadas indicando limitação de acesso.
§ 5° O acesso dos contribuintes à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda se dará exclusivamente pela Travessa Mário Cinco Paus, s/n°.
§ 6° No dia 31 de dezembro de 2019, fica suspenso o funcionamento do Edifício Intendente José Montaury, localizado na Rua Siqueira Campos, 1300, Centro Histórico de Porto Alegre.
Art. 2° Fica autorizado o estabelecimento de expediente em regime de revezamento na ProcuradoriaGeral do Município (PGM), na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG) e na Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), no período de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, mediante compensação, de acordo com as regras estabelecidas no Decreto n° 20.434, de 2019.
§ 1° Caberá à chefia da área elaborar e responsabilizar-se pelo cumprimento da escala de trabalho para o período referido no caput deste artigo.
§ 2° Ressalvada autorização excepcional do Diretor-Geral responsável, ou do titular da pasta, mediante justificativa da chefia imediata, as unidades de trabalho deverão garantir a presença diária de, ao menos, 1/3 (um terço) do número habitual de servidores, garantindo-se a manutenção de todos os serviços.
Art. 3° Para operacionalização da compensação de horários deverão ser adotados os procedimentos descritos neste artigo.
I – para servidores que tenham saldo de banco de horas acumulado que optarem pelo abatimento de horas do referido banco, fica dispensada a abertura de processo administrativo, utilizando-se no Ronda Ponto o código 801 – DÉBITO BH;
II – as horas não trabalhadas nos dias úteis do período e que não forem debitadas conforme inciso anterior deverão ser ajustadas com o código 185 – FINAL ANO 2019 H. MENOR (-);
III – as horas executadas para fins de compensação deverão ser ajustadas com o código 186 – FINAL ANO 2019 COMP. (+);
IV – a compensação das horas correspondentes às não trabalhadas no período de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020 deverá ocorrer até 31 de março de 2020, nos termos do art. 3°, § 1°, do Decreto n° 20.434, de 2019;
V – findo o prazo de que trata o inciso anterior e não havendo compensação da carga horária, os ajustes de horas a compensar deverão ser revertidos para falta, meia-falta ou atraso, nos termos da legislação vigente.
Art. 4° As equipes de apoio administrativo ou de expediente e pessoal, dos órgãos de que trata esta Instrução Normativa, ficarão responsáveis por acompanhar a compensação mensal de horas dos respectivos servidores.
Parágrafo único. Após o fechamento da efetividade da competência de março de 2020, caberá às equipes de apoio administrativo apurar eventuais saldos de horas não compensadas por servidores dos respectivos órgãos e reportar ao titular da pasta os registros de falta, meia-falta ou atraso que devam ser realizados.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 2019.
SIMONE SOMENSI
Procuradora-Geral do Município, em exercício
LEONARDO MARANHÃO BUSATTO
Secretário Municipal da Fazenda
DANIEL RIGON
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, em exercício
LUCIANE MARQUES RACHE
Secretária Municipal de Transparência e Controladoria