INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEDEC/INDEA-MT N° 001, DE 29 DE MAIO DE 2024
(DOE de 03.06.2024)
Dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT n° 001/2023, que versa sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da Ferrugem Asiática da soja no Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO as exigências da Lei n° 8.589, de 19/12/2006 e seu Regulamento, o Decreto n° 1.524, de 20/08/2008;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria SDA/MAPA n° 1.111, de 13 de maio de 2024;
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa Conjunta – SEDEC/INDEA/MT n.° 001/2023, de 31 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os Art. 3° e Art. 5° da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA/MT N° 001/2023, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica estabelecido o calendário de plantio de soja no Estado de Mato Grosso, no período de 07 (sete) de setembro de 2024 a 07 (sete) de janeiro de 2025.”
“Art. 5° Fica estabelecido que o vazio sanitário para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso ocorrerá no período compreendido entre 08 (oito) de junho e 06 (seis) de setembro de 2024.”
Art. 2° Revoga-se a Instrução Normativa Conjunta n° 003/2023/SEDEC/INDEA-MT, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 29 de maio de 2024.
EMANUELE G. DE ALMEIDA
Presidente do INDEA-MT
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC/MT