(DOE de 15/08/2012)
Altera a Instrução Normativa n° 005 / 2012 / GAB / CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo de adaptação dos sistemas dos contribuintes.
DETERMINA
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao artigo 1º da Instrução Normativa n° 005 / 2012 / GAB / CRE que institui o “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia”:
“Parágrafo único. O “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” vigorará a partir do período de apuração de outubro de 2012 (10/2012).”.
Art. 2º Na apresentação do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” no Anexo Único da Instrução Normativa n° 005 / 2012 / GAB / CRE:
Onde se lê:
“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 07/2012.”
Passa-se a ler:
“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 10/2012.”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS
Coordenador-Geral da Receita Estadual