(DOM de 01/03/2013)
A presente Instrução Normativa tem como objetivo disciplinar o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, nas áreas que possuem ZIA’s 1, 2 e 3 e ou APP’s.
CONSIDERANDO que as ZIAS – Zonas de Impacto Ambiental 1, 2 e 3 e as APP’S – Áreas de Preservação Permanente, conforme definidas na Lei Complementar n° 003/92 e suas alterações, impõe aos proprietários de áreas que possuem essas ZIA’s e ou AAP’s, restrições severas no tocante ao Coeficiente de Ocupação;
CONSIDERANDO que em função de restrição imposta pela Lei Complementar n° 249/2011, o contribuinte proprietário ficou impedido de usufruir de forma plena de sua área.
CONSIDERANDO que a tributação especial, prevista na Lei n° 5.355/2010, tem por finalidade única e específica de coibir a especulação imobiliária de grandes áreas urbanas sem ocupação
RESOLVE:
Art. 1° A regra da tributação especial, nos termos da Lei n° 5.355 de 12/11/2010, não será aplicada para os imóveis enquadrados nas ZIA-s 1, 2 e 3 e ou APP’s.
Cuiabá, 28 de Fevereiro de 2013
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
Secretário Municipal de Fazenda