INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 044, DE 21 DE MAIO DE 2024
(DOE de 22.05.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998,
CONFORME SEGUE:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 3.15 a 3.25 ficam renumerados para 3.16 a 3.26 e fica acrescentado novo item 3.15 com a seguinte redação:
ITEM |
MARCA |
GTIN |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL |
||||
… |
… |
… |
… |
… |
3.15 |
Ninnoff Ice (Sabores) |
7897736411568 / |
pet de 1000ml |
9,22 |
… |
… |
… |
… |
… |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual