O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° A Tabela 5.7 – Código de Motivos de Ressarcimento e Complementação de ICMS, da Parte 4 do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE, de 5 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“PARTE 4
Tabela 5.7 – Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS – Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO100 |
Ressarcimento de ICMS/ ST, em razão do valor de saída da mercadoria final ser inferior ao da BC/ST – Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. |
01022022 | |
RO300 |
Complementação de ICMS/ ST, em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da BC/ST – Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. |
01022022 | |
RO400 |
Devolução de entradas – Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. etanol hidratado combustível. |
01022022 | |
RO600 |
Estorno de ressarcimento ressarcimento do imposto, calculado com base no valor saída inferior ao valor da BC ICMS ST – Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. etanol hidratado combustível. |
01022022 | |
RO800 |
Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST – Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. etanol hidratado combustível. |
01022022 |
“
Art. 2° Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Tabela 5.3 – Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, da Parte 3 do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE:
“
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL | |
RO10009999 |
Ressarcimento Ressarcimento de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível etanol hidratado combustível. |
01022022 | ||
RO20009999 |
Estorno de Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível etanol hidratado combustível. |
01022022 | ||
RO40009999 |
Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível etanol hidratado combustível. |
01022022 | ||
RO50009999 |
Estorno de Ressarcimento Ressarcimento de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível etanol hidratado combustível. |
01022022 |
“
Art. 3° Ficam revogados os dispositivos, adiante enumerados, da Tabela 5.1.1 – Códigos de ajustes da apuração do ICMS, da Parte 2 do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE:
“
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO100001 |
Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante. |
01042021 | 01042021 |
RO120001 |
Restituição de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante. |
01042021 | 01042021 |
“
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:
I – em relação aos artigos 1° e 2°, a partir de 1° de fevereiro de 2022; e
II – em relação ao artigo 3°, a partir de 1° de abril de 2021.
Porto Velho/RO, 25 de março de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual