O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto n° 9.736, de 4 de Dezembro de 2001;
DETERMINA:
Art. 1° Fica acrescido o dispositivo adiante ao Anexo 6 do “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação:
“ANEXO 6 – TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E NOMENCLATURA DAS CONTAS DE ARRECADAÇÃO E/OU REPASSE
BANCO |
AGÊNCIA |
CONTA CORRENTE |
NOMENCLATURA DA CONTA CORRENTE |
CNPJ |
001 |
2757-X |
10.152-4 |
FUNDEC – Fundo Estadual de Defesa do Consumidor |
22.078.441/ 0001-49 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 7 de outubro de 2022.
Porto Velho, 28 de janeiro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual