DOE de 13/03/2018
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N° 005/2012/GAB/CRE:
I – o Código de Ajuste à Tabela 5.1.1 – Códigos de ajustes da apuração do ICMS, Anexo I:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO020013 | CRÉDITO PRESUMIDO – ITEM 20 – TABELA 1 – ANEXO 4 DO RICMS/RO | 01012018 |
”
II – o item 37:
“37. CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 20 DA TABELA 1 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SOMENTE SAÍDAS POR NFC-E)
O lançamento do crédito presumido do item 20 da tabela 1 do anexo IV do RICMS/RO referente às saídas por Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e, deve ser escriturado da seguinte forma:
1 – Criar um ajuste no registro E111 preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ_APUR: RO020013 DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO ITEM 20 DA TABELA 1 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SAÍDAS POR NFC-E) VL_AJ_APUR: INFORMAR O VALOR TOTAL DO CRÉDITO PRESUMIDO |
2 – Informar todos os documentos fiscais (NFC-e) que deram origem ao crédito no respectivo registro E113, preenchendo conforme orientações do guia prático da EFD.”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador da Receita Estadual/Substituto