O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados à Tabela IV do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
“TABELA IV
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO |
Fabricante | Descrição | Embalagem | Capacida de (ml) | EAN / GTIN (unitário) | NCM | CEST | PMPF (R$) | Vigência |
Brasil Norte Bebidas |
Coca Cola Energy |
Lata | 310 | 7894900026009 | 2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 | 4,80 | 01/ 03/2021 |
Brasil Norte Bebidas |
Monster Energy Green |
Lata | 269 | 70847035305 | 2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 | 5,99 | 01/ 03/2021 |
Dydyo |
Ou Mais |
Pet | 400 | 7898266441407 | 2202.90.00 | 03.013.00 | 3,00 | 01/ 03/2021 |
.”.
Art. 2° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o item adiante enumerado da Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
“TABELA II
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA |
Fabricante |
Descrição |
Embalagem |
Capacidade (ml) |
EAN / GTIN (unitário) |
NCM |
CEST |
PMPF (R$) |
Vigência |
Hijos de Rivera |
Estrella Galicia Menor Teor de Glúten |
Garrafa |
330 |
8412598002304 |
2203.00.00 |
03.021.00 |
4,99 |
01/ 02/2021 |
“(NR).
Art. 3° Ficam revogados os itens adiante enumerados da Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
Fabricante |
Descrição |
Embalagem |
Capacida de (ml) |
EAN / GTIN (unitário) |
NCM |
CEST |
PMPF (R$ |
Vigência |
Brasil Norte Bebidas |
Coca Cola Energy |
Lata |
310 |
7894900026009 |
2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 |
4,80 |
01/ 03/2021 |
Brasil Norte Bebidas |
Monster Energy Green |
Lata |
269 |
70847035305 |
2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 |
5,99 |
01/ 03/2021 |
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 1° de fevereiro de 2021, em relação ao artigo 2°; e
II – 1° de março de 2021, em relação aos artigos 1° e 3°
Porto Velho,3de março de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual