INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 018, DE 18 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 18.04.2024)
Altera dispositivos do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto n° 9.736, de 4 de dezembro de 2001;
DETERMINA:
Art. 1° Os dispositivos adiante do “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – as descrições das receitas contidas nos códigos 8851, 8852, 8853, 8854, 8855, 8856, 8857, 8858, 8860, 8861 e 8862, do
ANEXO 1 – TABELA DE RECEITAS:”
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | TIPO DE DARE | |||||
1 | 3 | 5 | 6 | 7 | 8 | ||
8851 |
DER – Taxa de Análise de Projetos – Faixa de Domínio |
X |
|||||
8852 |
DER – Taxa de Vistoria de Faixa de Domínio |
X |
|||||
8853 |
DER – Taxa de Licença de Acesso e Funcionamento de Faixa de Domínio |
X |
|||||
8854 |
DER – Taxa de Licença de Plantio de Faixa de Domínio |
X |
|||||
8855 |
DER – Taxa de cópia de qualquer documento produzido pelo órgão e requerido por terceiro |
X |
|||||
8856 |
DER – Taxa de Licença para Remoção ou Utilização de Recursos Naturais de Faixa de Domínio |
X |
|||||
8857 |
DER – Taxa de Ocupação por Engenho Publicitária e Pontual da Faixa de Domínio |
X |
|||||
8858 |
DER – Multa por Uso Irregular da Faixa de Domínio |
X |
|||||
8860 |
DER – Código Reserva |
X |
|||||
8861 |
DER – Código Reserva |
X |
|||||
8862 |
DER – Código Reserva |
X |
II -as descrições e as contas bancárias das receitas contidas nos códigos 8851, 8852, 8853, 8854, 8855, 8856, 8857, 8858, 8860, 8861 e 8862, do
ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO: “
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
BANCO |
AGÊNCIA |
CONTA |
8851 |
DER – Taxa de Análise de Projetos – Faixa de Domínio |
001 |
2757-X |
2.403-1 |
8852 |
DER – Taxa de Vistoria de Faixa de Domínio |
001 |
2757-X |
2.403-1 |
8853 |
DER – Taxa de Licença de Acesso e Funcionamento de Faixa de Domínio |
001 |
2757-X |
2.403-1 |
8854 |
DER – Taxa de Licença de Plantio de Faixa de Domínio |
001 |
2757-X |
2.403-1 |
8855 |
DER – Taxa de cópia de qualquer documento produzido pelo órgão e requerido por terceiro |
001 |
2757-X |
2.403-1 |
8856 |
DER – Taxa de Licença para Remoção ou Utilização de Recursos Naturais de Faixa de Domínio |
001 |
2757-X |
2.403-1 |
8857 |
DER – Taxa de Ocupação por Engenho Publicitária e Pontual da Faixa de Domínio |
001 |
2757-X |
2.403-1 |
8858 |
DER – Multa por Uso Irregular da Faixa de Domínio |
001 |
2757-X |
2.403-1 |
8860 |
DER – Código Reserva |
001 |
2757-X |
2.403-1 |
8861 |
DER – Código Reserva |
001 |
2757-X |
2.403-1 |
8862 |
DER – Código Reserva |
001 |
2757-X |
2.403-1 |
” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 15 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual