O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 5° ao artigo 6° da Instrução Normativa n° 008/2005/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2005:
“Art. 6°……………………………………………………….
…………………………………………………………………
§ 5° Na hipótese de não haver reconhecimento de firma em cartório no Termo de Concessão de Acesso, o servidor da SEFIN poderá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, após identificá-lo, para constatar que se trata realmente do titular, lavrar sua autenticidade no próprio documento.”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 06 de julho de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual