O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições;
DETERMINA
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, artigo 9° da Instrução Normativa n° 14/2016/GAB/GEFIS/CRE:
“Art. 9° Após exaurida a via administrativa, os autos de infrações lançados por meio do SEFISC serão encaminhados para inscrição de dívida ativa, conforme o Comunicado CGSN/SE n° 5, de 5 de fevereiro de 2019, expedido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e posteriormente, remetidos para arquivo junto às respectivas Agências de Rendas de jurisdição do sujeito passivo.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 21 de outubro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual