O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1° O inciso I do artigo 1°, o caput e o parágrafo único do artigo 2°, todos da Instrução Normativa N° 21/2022/GAB/CRE, de 19 de abril de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° …………………………
I – o contribuinte solicitará a adesão, mediante abertura do processo e entrega de documentos, obrigatoriamente no formato digital, por meio do sistema E-PAT, na forma da Instrução Normativa n° 40/2021/GAB/CRE, juntando de uma só vez os seguintes documentos:
…………………………………..
Art. 2° O Termo de Credenciamento previsto no Anexo II será juntado ao processo pela Agência de Rendas de circunscrição do estabelecimento matriz do solicitante, ou o indicado, e competirá ao respectivo Delegado da Receita Estadual assiná-lo ao deferir a solicitação nos termos do artigo 368-G do Anexo X do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018.
Parágrafo único. Assinado o Termo de Credenciamento, o Delegado da Receita Estadual o remeterá para ciência do interessado e posterior registro no SITAFE com o código “81 – REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”.(NR)
Art. 2° Acresce as alíneas “d” e “e” ao inciso I, e o parágrafo único, todos ao artigo 1° da Instrução Normativa N° 21/2022/GAB/CRE, de 2022, com as seguintes redações:
“Art. 1° ………………………….
I – …………………………………
……………………………………
d) requerimento na forma do artigo 77 do Anexo XII do RICMS/RO, constando a inscrição no CAD/ICMS-RO da matriz, que será a solicitante e centralizadora do ROT-ST, e dos demais estabelecimentos do contribuinte, observado o parágrafo único;
e) comprovante de recolhimento da taxa de serviço, no valor equivalente a 1 (uma) UPF/RO, consoante o item 7 da Tabela “A” da Lei n° 222, de 25 de janeiro de 1989, por meio de DARE AVULSO, com código de receita 6120, para cada estabelecimento do contribuinte cadastrado no CAD/ICMS-RO.
Parágrafo único. O contribuinte deverá indicar no requerimento, para efeitos cadastrais, qual de seus estabelecimentos será o solicitante e centralizador do ROT-ST caso a matriz não esteja localizada no território rondoniense.”.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 10 de maio de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual