INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 028, DE 08 DE MAIO DE 2024
(DOE de 10.05.2024)
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 13/2024/GAB/CRE.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° A alínea “a” do inciso II do art. 2° e o inciso II do art. 12-A da Instrução Normativa n° 13/2024/GAB/CRE, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2° ………………………………………………………….
……………………………………………………………………
II – ……………………………………………………………….
a) tratando-se de mercadorias industrializadas, o custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, produto intermediário, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;
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Art. 12-A. ………………………………………………………
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II – crédito no estabelecimento destinatário, equivalente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, sempre que a alíquota utilizada para remessa das mercadorias for superior à alíquota utilizada na operação interestadual de aquisição pelo estabelecimento.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 3 de abril de 2024.
Porto Velho, 8 de maio de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual