DOE de 13/08/2018
Altera os formulários dos modelos constantes nos Anexos XXVI e XXVII da Instrução Normativa 017/2018/GAB/CRE, que define os modelos constantes no Anexo XVII do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 5 de abril de 2018.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Passam a vigorar, com a seguinte redação, os formulários dos modelos constantes na Instrução Normativa 017/2018/GAB/CRE:
I – o formulário do modelo constante no Anexo XXVI – Laudo de Avaliação de Deficiência Física e/ou Visual: (Convênio ICMS 50/18, efeitos a partir de 25/07/18)
“ANEXO XXVI
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL
(Item 46, Nota 6, caput da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO)
LAUDO DE AVALIAÇÃO |
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Serviço Médico/Unidade de Saúde: _________________________________ |
Data: ______/______/___________ |
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IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES |
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Nome: |
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Data de Nascimento: ____/____/________ |
Sexo: Masculino |
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Feminino |
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Identidade n°: |
Órgão Emissor: |
UF: |
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Mãe: |
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Pai: |
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Responsável (Representante legal): |
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Endereço: |
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Bairro: |
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Cidade: |
CEP: |
UF: |
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Fone: |
Email: |
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Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada: |
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Tipo de Deficiência |
Código Internacional de Doenças CID-10: |
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Deficiência física* Deficiência visual* *observar as instruções deste anexo. 1. É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 2. É considerada pessoa portadora de deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. |
Descrição detalhada da deficiência: |
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Nome:_______________________________ Endereço:____________________________ ____________________________________ |
________________________
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Unidade Emissora do Laudo Identificação: _____________________________ CNPJ: __________________________________ Nome e CPF do responsável: ________________________________________ ___________________________ |
”(NR);
II – o formulário do modelo constante no Anexo XXVII – Laudo de Avaliação defi ciência mental (severa ou profunda):(Convênio ICMS 50/18, efeitos a partir de 25/07/18)
“ANEXO XXVII
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA MENTAL (SEVERA OU PROFUNDA)
(Item 46, Nota 8, caput da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO)
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda) |
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Serviço Médico/Unidade de Saúde: ________________________________________ |
Data: _____/_____/_________ |
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IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES |
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Nome: |
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Data de Nascimento: ______/______/__________ |
Sexo: |
Masculino |
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Feminino |
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Identidade n°: |
Órgão Emissor: |
UF: |
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Mãe: |
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Pai: |
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Responsável (Representante legal): |
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Endereço: |
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Bairro: |
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Cidade: |
CEP: |
UF: |
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Fone: |
Email: |
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS n° 38, de 30 de março de 2012 , que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
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Deficiência mental severa / grave – F.72 (CID-10) – observadas as instruções da Portaria Interministerial n° 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. |
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Deficiência mental profunda – F.73 (CID-10) – observadas as instruções da Portaria Interministerial n° 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. |
Descrição detalhada da deficiência:
___________________________ Nome:_________________________ Endereço:_______________________ _______________________________ |
___________________________ Assinatura Carimbo e registro do CRP Nome:________________________ Endereço:______________________ ______________________________ |
Unidade Emissora do Laudo Identificação: _______________________________________ CNPJ: _______________________________________ Nome e CPF do responsável: _______________________________________ ____________________________ |
”(NR).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos dispositivos por ele disciplinados, a partir da data de entrada em vigor do Convênio ICMS nele indicado.
Porto Velho, 09 de agosto de 2018.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual