INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 036, 14 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 19.06.2024)
Altera e acresce dispositivos à Instrução Normativa n° 13/2024/GAB/CRE, a qual “dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências)”.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° O inciso II do § 1° do art. 1°-A da Instrução Normativa n° 13/2024/GAB/CRE, de 19 de março de 2024,passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1°-A. ……………………………………………………
……………………………………………………………………
§ 1° ……………………………………………………………..2100
……………………………………………………………………
II – deverá ser declarada pelo contribuinte por meio da abertura de processo no Portal do Contribuinte, com o código ‘158 – Opção Tributação Op. Remessa – inc. III do art. 1°-A da IN 13/2024/GAB/CRE’;
……………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Ficam acrescidos os §§ 5° e 6° ao art. 1°-A da Instrução Normativa n° 13/2024/GAB/CRE, de 19 de março de 2024, com as seguintes redações:
“Art. 1°-A. …………………………………………………….
……………………………………………………………………..
§ 5° O contribuinte que optar pela tributação, prevista no inciso III do caput, deve registrá-la no livro RUDFTO,inserindo nele a capa do processo gerada na forma do inciso II do § 1°.
§ 6° A formalização de renúncia à tributação, de que trata o § 3°, deve ser feita por meio da abertura de processo no Portal do Contribuinte, com o código ‘159 – Renúncia Opção Trib. Op. Remessa – IN 33/2024/GAB/CRE’, devendo a capa do processo gerada ser inserida no livro RUDFTO.”
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publica, produzindo efeitos a contar de 6 de junho de 2024.
Porto Velho, 14 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual