O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1° Ficam revogadas as Instruções Normativas adiante enumeradas:
I – a Instrução Normativa n° 001/2002/GAB/CRE, de 04 de fevereiro de 2002;
II – a Instrução Normativa n° 008/2008/GAB/CRE, de 1° de outubro de 2008;
III – a Instrução Normativa n° 008/2012/GAB/CRE, de 24 de julho de 2012;
IV – a Instrução Normativa n° 024/2016/GAB/CRE, de 26 de agosto de 2016;
V – a Instrução Normativa n° 012/2000/GAB/CRE, de 27 de dezembro de 2000;
VI – a Instrução Normativa n° 003/2001/GAB/CRE/SEFIN, de 27 de dezembro de 2001;
VII – a Instrução Normativa n° 003/2003/GAB/CRE, de 25 de julho de 2003;
VIII – a Instrução Normativa n° 024/2016/GAB/CRE, de 26 de agosto de 2016.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto