Instrução Normativa GAB/CRE n° 045, de 22 de julho de 2024
(DOE de 31.07.2024)
Acresce dispositivos ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1° Ficam acrescidos os códigos de ajustes abaixo à tabela “5.1.1 – Códigos de ajustes da apuração do ICMS”, da Parte 2, do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO020045 | Crédito Presumido – Atacadista na ALCGM – Decreto 28662/2023 | 20122023 | |
RO020046 | Crédito Presumido – Atacadista – Decreto 28662/2023 | 20122023 | |
RO010020 | Estorno de Crédito – produtos importados – art.10, inciso I, Decreto 28662/2023 | 20122023 | |
RO010021 | Estorno de Crédito – demais operações – art.10, inciso II, Decreto 28662/2023 | 20122023 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20 de dezembro de 2023.
Porto Velho, 22 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual